Segundo as resoluções da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros de voos atrasados têm direitos específicos garantidos por lei. Aqui estão alguns dos principais direitos que os consumidores têm quando seus voos são atrasados:
- Assistência material
Se o voo estiver atrasado por mais de 1 hora, a companhia aérea deve fornecer assistência material gratuita, como comida e bebida, acesso a telefone e internet, além de acomodação em caso de necessidade de pernoite.
- Reacomodação ou reembolso
Se o atraso do voo for superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo ou o reembolso integral do valor pago pelo bilhete.
- Indenização por danos morais e materiais
Caso o atraso cause prejuízos, danos morais ou materiais, como perda de compromissos importantes, a companhia aérea é responsável por ressarcir os passageiros pelos danos causados.
- Informação clara e precisa
As companhias aéreas são obrigadas a informar clara e precisamente aos passageiros sobre a situação do voo e os motivos do atraso, além de atualizar as informações sempre que houver mudanças na previsão de horário de partida.
- Prioridade de embarque
Caso seja necessário reacomodar os passageiros em outro voo, a companhia aérea deve dar prioridade de embarque aos passageiros que tiveram seu voo atrasado.
É importante destacar que esses direitos são válidos para voos com origem no Brasil ou com destino a algum aeroporto brasileiro, independentemente da nacionalidade da companhia aérea. Em caso de descumprimento dessas obrigações, os passageiros podem registrar uma reclamação na ANAC ou buscar a ajuda de um advogado para buscar a reparação dos danos sofridos.